O final do ano no Brasil não significa apenas festas e celebrações, mas também é marcado pelo recebimento de um benefício essencial para os trabalhadores formais: o 13º salário. Esse direito trabalhista, garantido por lei, representa uma renda extra que auxilia muitas famílias a enfrentarem os gastos típicos dessa época do ano.

O que é o 13º salário?

O 13º salário, também conhecido no passado como “gratificação natalina”, foi instituído pela Lei 4.090 de 1962. Ele garante aos trabalhadores com carteira assinada o direito de receber uma remuneração adicional no final do ano. Conforme a legislação, essa gratificação deve ser paga pelo empregador a todos os seus empregados em dezembro, independentemente da remuneração habitual.

Como funciona o cálculo?

A lógica do 13º salário é simples: o trabalhador tem direito a um valor equivalente ao seu salário mensal, proporcional aos meses trabalhados no ano. A cada mês completo de trabalho, o empregado adquire o direito a 1/12 do benefício.

Por exemplo:

  • Se o trabalhador esteve empregado durante os 12 meses do ano, ele receberá um salário cheio.
  • Caso tenha trabalhado apenas 6 meses, o valor será proporcional, correspondente a metade do salário.

Além disso, quem trabalhou pelo menos 15 dias em um mês tem o direito de considerar esse período para o cálculo do benefício.

Quando o 13º salário é pago?

De acordo com a Lei 4.749, o pagamento do 13º salário pode ser realizado em até duas parcelas:

  1. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
  2. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

É importante destacar que algumas empresas optam por pagar o benefício em uma única parcela, desde que respeitem o prazo máximo de 30 de novembro. Qualquer pagamento após essa data é considerado ilegal.

Aposentados e pensionistas do INSS

Desde 2020, aposentados e pensionistas do INSS têm recebido o 13º salário de forma diferenciada. O pagamento é feito em parcela única, geralmente entre abril e maio.

No entanto, em 2024, os segurados que adquiriram o direito ao benefício a partir de junho deste ano receberão o 13º entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro, seguindo um cronograma baseado no valor do benefício.

Antecipação do 13º salário

É possível antecipar o recebimento do 13º salário. Muitos trabalhadores negociam com a empresa para que a primeira parcela seja paga juntamente com as férias. Essa prática é permitida, desde que haja acordo prévio entre ambas as partes.

Quem tem direito ao 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido para todos os trabalhadores formais no Brasil, sejam eles da iniciativa privada ou servidores públicos. Estão incluídos nesse benefício:

  • Trabalhadores domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
  • Empregados contratados como mensalistas, horistas ou temporários.

Para ter direito ao benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no ano e não ter sido demitido por justa causa.

E quanto aos aposentados e pensionistas?

Sim, aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário. Isso inclui aqueles que se aposentaram por tempo de serviço, idade, invalidez ou aposentadoria especial.

Além disso, quem recebe benefícios como pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade também está apto a receber a gratificação.

Considerações finais

O 13º salário é um benefício fundamental para o trabalhador brasileiro, representando não apenas um alívio financeiro no final do ano, mas também uma forma de reconhecer e valorizar o esforço empregado ao longo dos meses. Com o pagamento garantido por lei, é essencial que os trabalhadores fiquem atentos aos prazos e valores, assegurando seus direitos.